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Marcas e Patentes

Registro de patente Registrar uma patente junto ao INPI é prevenir-se contra cópias e plágios do seu trabalho. A patente corresponde a um documento oficial emitido pelo INPI que determina a propriedade temporária de uma pessoa sobre uma invenção ou modelo de utilidade. Como fazer o registro de patentes? O registro de patentes pode ser realizado em duas categorias: Privilégios de Invenção (PI), que diz respeito a algo inédito, ou Modelo de Utilidade (UM), que corresponde a melhorias em algo que já foi inventado. Resumindo, a patente é um privilégio concedido ao autor de um novo invento ou do aperfeiçoamento de algo já existente. Mas o que pode ser patenteado? São patenteáveis invenções que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Como modelos de utilidade são patenteáveis os objetos de uso prático, ou parte destes, suscetíveis de aplicação industrial, que apresentem nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resultem em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Registro de marcas A marca é concedida pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e tem vigência de 10 (dez) anos, prorrogáveis por iguais períodos. A exclusividade de seu uso se dá por meio da expedição do Certificado de Registro. A marca é requerida de acordo com o ramo de atividade da empresa, que é denominado pelo INPI como “classe”. Cada classe solicitada representa um processo distinto. A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de dez anos, a partir da data da concessão. O registro pode ser prorrogado por sucessivos períodos de dez anos. A marca pode ser: - Nominativa: é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números. - Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc. - Mista: combina imagem e palavra. - Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes. Contato: 11 23714209 / 11 982035164 Zap